Disponibilizamos abaixo o acórdão paradigma de reiterado entendimento proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que as terras devolutas em faixa de fronteira somente não poderão ser usucapidas se a União provar a condição de devoluta da terra. Caso essa prova não seja feita, não incidiria a vedação à usucapião de terras públicas disciplinada na Constituição Federal.