A necessidade de desenvolver uma atividade agrária que seja sustentável, de modo a não só prover alimentos e bens essenciais para todos, mas também possibilitar que isso seja feito indefinidamente, beneficiando as futuras gerações, é um dos maiores desafios da contemporaneidade. E o Direito não pode ficar alheio a essa necessidade, eis que é uma ferramenta útil na imposição de condutas e no estabelecimento do novo paradigma ético que a superação desse desafio implica. Nessa linha, o presente artigo busca verificar como o Direito está a lidar com a ideia de sustentabilidade e em que sentido a imposição de normas jurídicas pode influenciar a prática de atividades agrárias para tornar-se mais próxima desse ideal sustentável. Para cumprir esse objetivo, é abordada uma noção geral de sustentabilidade, verificando-se qual o seu papel no mundo jurídico. Na segunda parte, busca-se a relação da sustentabilidade de forma específica com a produção agrária, estabelecendo sua aproximação com o Direito Agrário, bem como investigando as consequências da adoção de um paradigma sustentável diretamente aplicáveis ao desenvolvimento da produção agrária. Conclui-se que a sustentabilidade implica inúmeras modificações de paradigmas, incluindo muito mais complexos objetivos à produção agrária, exigindo desta uma abordagem que supera em muito a usual, passando por ideias como a erradicação da pobreza e fome, a mitigação de efeitos das mudanças climáticas, a conservação da biodiversidade, a multifuncionalidade dos usos da terra e a diversificação da produção.
Artigo publicado em livro de Direito e Sustentabilidade do XXIII Congresso Nacional do Conpedi.