Disponibilizamos aqui o recém-publicado acórdão do Supremo Tribunal Federal, que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.269, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de terras de domínio da União na Amazônia Legal.