Os deveres fundamentais são categoria jurídica que tem sido deixada em segundo plano pela doutrina, por diversas razões históricas. Persiste a lacuna de uma sistematização do regime desses deveres fundamentais, que têm sido tratados de forma perfunctória ou esparsa pela ciência jurídica. O estudo busca trazer o embrião dessa sistematização. Conclui-se que esses deveres devem estar previstos no texto constitucional, de forma implícita ou explícita; podem ser autoaplicáveis, mas, em regra, terão estrutura bifásica; são cláusulas pétreas, enquanto forem considerados fundamentais; sujeitam-se a limites perante outros deveres fundamentais, direitos fundamentais e princípios constitucionais, e, por outro lado, também impõem limitações a esses direitos e princípios. São abordados alguns deveres fundamentais em espécie a título exemplificativo.
Artigo publicado na Revista Direito UFMS.